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DOC. 105.7895.9823.1562

TJSP. Embargos de declaração. Alimentos. Conforme acórdão embargado, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do alimentando, observando-se, também, a disponibilidade de recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Sanando a contradição, a ré tem outro filho nascido em 2023. Ainda que o não planejamento dos pais não possa prejudicar a nova prole, há de considerar a subsistência mínima dos demais filhos. Em atenção ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade e igualdade entre os filhos, a pensão deve ser reduzida para 25% sobre os rendimentos da alimentante em caso de emprego formal e 25% do salário-mínimo nacional em caso de desemprego ou informalidade. Embargos acolhidos para dar parcial provimento aos recursos de apelação

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