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DOC. 105.7956.0736.7493

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MUNICÍPIO DE IPATINGA - SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA - OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO LOTADA NA POLICLÍNICA MUNICIPAL - REGULAMENTAÇÃO DO ADICIONAL - LEI MUNICIPAL 3.682/2017 - LAUDO PERICIAL JUDICIAL - PROVA DO TRABALHO INSALUBRE EM GRAU MÉDIO - PAGAMENTO DEVIDO A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A

Lei Municipal 3.682/2017 assegurou aos servidores do Município de Ipatinga o direito ao adicional de insalubridade, quando comprovada a exposição a agentes insalubres. - Regulamentada a matéria na esfera municipal, para que o servidor perceba o adicional de insalubridade, faz-se necessário comprovar a sua exposição a agentes nocivos à saúde no exercício de seu ofício, o que se extrai do Laudo Pericial produzido. - A concessão do adicional de insalubridade no âmbito de Município de Ipatinga somente foi regulamentada em maio de 2017, com a publicação da Lei Municipal 3.682/2017, sendo o adicional devido a partir de tal data. - Constatada a previsão legal e comprovado o exercício das funções da autora sob exposição a agentes insalubres em grau médio, reconhece-se o direito ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade a partir de maio de 2017, com os reflexos sobre as parcelas cuja base de cálculo é a remuneração.

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