TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO EM PLENÁRIO. APELO MINISTERIAL QUE PRETENDE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1.
Réu absolvido da acusação de homicídio qualificado tentado. 2. Recurso Ministerial pretendendo a submissão do réu a novo julgamento.
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