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DOC. 105.8171.5000.0100

TST. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação. Regime 12x36. Jornada mista. Súmula 60/TST e Súmula 296/TST. CLT, art. 73, § 5º.

«1. Os arestos trazidos não se prestam à demonstração de dissenso interna corporis, pois se limitam a adotar a literalidade da diretriz abraçada na Súmula 60/TST, sem infirmar o entendimento embargado. Incidência da Súmula 296/TST. 2. «Seguindo o entendimento desta C. SDI-I, que aplica o item II da Súmula 60/TST também às hipóteses de jornada mista, conclui-se que o acórdão embargado está conforme ao referido verbete de jurisprudência» (E-RR - 1181/2005-025-04-00, Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DEJT 12/06/2009). »

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