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DOC. 105.8171.5000.0300

TST. Jornada de trabalho. Médico. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º. Súmula 296/TST. Lei 3.999/61, art. 8º, § 1º.

«O aresto trazido não se presta à demonstração de dissenso interna corporis, pois versa, de forma genérica, sobre a validade do regime 12X36 previsto em norma coletiva, sem abordar a premissa que orientou a decisão embargada: aplicação da regra do CLT, art. 71, § 4º na hipótese de supressão ou concessão a menor do intervalo intrajornada de dez minutos a cada noventa trabalhados, previsto na Lei 3.999/1961 para o profissional médico. Incidência do óbice da Súmula 296/TST.»

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