Carregando…

DOC. 105.8171.5000.0700

TST. Portuário. Submissão à comissão paritária. Ausência de imposição legal. Lei 8.630/93, art. 23 (Lei dos Portos).

«Constitui-se entendimento pacífico no âmbito desta Subseção que a ausência de submissão da eventual controvérsia à comissão paritária de que trata o Lei 8.630/1993, art. 23 não acarreta a extinção do processo, por ser mera faculdade, criada com o objetivo de dinamizar a solução dos conflitos trabalhistas por intermédio da negociação direta. Precedentes. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito