TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME PREVISTO NO art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações criminais defensiva e ministerial interpostas em face de sentença condenatória pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13, na forma da Lei 11.340/06.
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