TJSP. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DA DECISÃO DOS JURADOS MANTIDA. O Tribunal do Júri, de previsão constitucional, tem a prerrogativa de julgamento dos crimes dolosos contra a vida e, por conta da supremacia de que é investido, suas decisões somente podem ser atacadas pelo recurso de apelação nas hipóteses de manifesta contrariedade daquelas com o contexto probatório lançado aos autos. Arcabouço de provas - laudo pericial e prova oral - suficiente ao acolhimento, pelo Conselho de Sentença, da versão acusatória, afastada a tese apregoada pela defesa. Manutenção da condenação.
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