TST. Prescrição. Trabalhado rural. Rurícola. Marco inicial. Contrato extinto na vigência da Emenda Constitucional 28/2000. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.
«A jurisprudência cristalizada no TST, acerca da regra da Emenda Constitucional 28/2000, é a de que a prescrição quinquenal da pretensão dos empregados rurais, prevista na referida Emenda Constitucional, que alterou a redação do CF/88, art. 7º, XXIX, somente se aplica aos pedidos deduzidos em reclamação ajuizada cinco anos após a sua vigência, ou seja, posteriormente a 29/05/2005. In casu, proposta a ação em 22/06/2001, a referida alteração não alcança a presente postulação. Recurso de embargos a que se conhece e nega-se provimento.»
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