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DOC. 105.9693.8176.4825

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - SUCESSÃO DE EMPRESAS - RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO § 2º DO CLT, art. 896 E DA SÚMULA 266/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Na fase de execução, o cabimento do recurso de revista exige a demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo constitucional, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. No caso, os executados não indicaram afronta a norma constitucional, fundamentando o recurso em divergência jurisprudencial e violação de dispositivo infraconstitucional, o que não viabiliza o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.

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