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DOC. 106.0052.1606.7643

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Danos morais. Transporte aéreo nacional. Cancelamento do voo de Guarulhos a Cuiabá, por necessidade de readequação da malha aérea. Consideração de que a empresa aérea, após longa espera, realocou os passageiros em novo voo que partiu no dia seguinte, de aeroporto diverso do convencionado. Hipótese em que os autores permaneceram em terra sem assistência material adequada da companhia aérea e chegaram ao seu destino final com atraso de 06 horas e 30 minutos, o que gerou a perda de passagem rodoviária pra o prosseguimento da viagem. Falta de informação adequada e clara aos passageiros sobre motivo do cancelamento do voo com antecedência mínima de 72 horas, bem assim de alternativas de reacomodação, em afronta ao disposto na Resolução 400/2016 da ANAC (arts. 20, 21, 26 e 27). Excludente da força maior não caracterizada. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Responsabilidade da ré pelo defeito na prestação do serviço de transporte aéreo configurada. Indenização arbitrada em R$ 6.000,00 (R$ 3.000,00 em favor de cada autor). Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso provido em parte.

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