TJSP. Voto 59.862 (tv) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que determinou o pagamento dos honorários periciais pelo agravante, em fase de execução. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais na fase de execução do julgado. III. Razões de Decidir3. O STJ, no Tema 871, estabelece que, na fase de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.4. A decisão agravada está em consonância com o entendimento jurisprudencial, não havendo erro ao impor ao agravante o custeio dos honorários periciais. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão que impõe ao agravante o pagamento dos honorários periciais.Tese de julgamento: 1. Na fase de execução, cabe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Legislação Citada: CPC. Jurisprudência Citada: STJ, Tema 871. TJSP, AI 2263291-58.2020.8.26.0000; AI 3006174-76.2020.8.26.0000; AI 2101828-10.2020.8.26.0000
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