TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Alienação de imóvel no curso do processo de execução, após citação da devedora. Embargos de terceiro rejeitados em primeiro grau. FRAUDE À EXECUÇÃO. A despeito da tutela propiciada pelo legislador ao terceiro adquirente de boa-fé, in casu, a embargada logrou amealhar elementos comprobatórios de que, conquanto não tenha havido o registro da pendência de processo ou da existência de hipoteca judiciária ou de constrição judicial na matrícula do imóvel, as embargantes, no mínimo, não se cercaram das cautelas indispensáveis à aferição da lisura do negócio celebrado com os devedores. Adquirentes que, injustificadamente, dispensaram a apresentação de certidão negativa junto aos distribuidores cíveis. Existência de ação capaz de reduzir a alienante à insolvência. Ausência de prova idônea do pagamento do preço do imóvel. Ademais, a suposta transação se deu por preço vil. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito