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DOC. 106.1545.1897.4626

TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame. 1. Habeas corpus impetrado em favor da paciente Erika, visando à concessão de recolhimento domiciliar. A paciente é mãe de seis filhos, dois deles menores de 12 anos, sendo um de 10 meses. Alega-se a imprescindibilidade da paciente para os cuidados dos filhos. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a paciente, condenada a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas e associação ao tráfico, faz jus à concessão de recolhimento domiciliar em razão de ser mãe de crianças pequenas. III. Razões de decidir. 3. O pedido de recolhimento domiciliar foi indeferido em decisão liminar. 4. A jurisprudência admite a concessão de recolhimento domiciliar em casos excepcionais, mas exige comprovação da imprescindibilidade da presença da mãe, o que não foi demonstrado nos autos. IV. Dispositivo. 5. Ordem denegada. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 117; CPP, art. 317. STF, AgR na AP 996, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08/06/2020; STJ, RHC 145.931/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09/03/2022

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