TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Encerramento unilateral de conta corrente pela instituição financeira. Existência de previsão contratual. Notificação prévia do correntista realizada e respeitado o prazo do regime de encerramento. Devolução de cheques pelo motivo 13 (conta encerrada). Inexistência de ilicitude na conduta da casa bancária. Anotações desabonadoras que ocorreram por culpa dos ex-correntistas, que tinham o dever de avisar e modificar a forma de pagamento de seus credores. Ação julgada improcedente. Considerações do Des. Araldo Telles sobre o tema. CDC, art. 39, IX. Inaplicabilidade. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... A alegação de que não conseguiram realizar transações pela rede mundial de computadores também não altera a conclusão de inexistência de ilicitude, já que os ajustes eram de que, durante o regime de encerramento, as movimentações somente ocorreriam diretamente no caixa da agência mantenedora das contas (cláusula 22.1 — fls. 128). Em suma, se os cheques pós-datados, emitidos antes de findas as contas, foram devolvidos por falta de pagamento, a culpa é exclusiva dos ex-correntistas, que não cuidaram de avisar e/ou de modificar a forma de pagamento de seus credores. A improcedência, diante da inexistência de conduta ilícita do apelado, era de rigor e deve ser mantida. ...» (Des. Araldo Telles).»
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