TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização pedida pela mãe. Morte de filho. Verba fixada em 200 SM. Considerações do Des. Salles Rossi sobre o tema. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... O dano moral aqui é presumido, e mais do que isso, evidente. É resultado da dor sofrida, do sofrimento da mãe com a perda do filho de forma trágica. Justificada, assim, a cumulação da indenização por danos morais com a indenização por danos materiais, o que é resultado da Súmula 37/STJ, posto que indenizações oriundas do mesmo fato. Agiu, com acerto, a d. Magistrada sentenciante, ao fixar o valor equivalente, à data do sentenciamento, a 200 (duzentos) salários mínimos para os danos morais, que não representa exagero e não comporta, por conta disso, redução. Fica, assim, mantida a condenação lá fixada. ...» (Des. Salles Rossi).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito