TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação ajuizada por ator em face de editora de revista. Violação da ética e do princípio da boa-fé objetiva. Abuso de direito. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 220. CCB/2002, arts. 186, 187 e 422.
«Entrevista concedida pelo autor que, inicialmente, visava informar o público a respeito de sua vida pessoal e profissional, abordando questões como família e trabalhos no cinema, teatro e televisão. Repórter que divulga frase supostamente dita pelo autor em conversa informal após a entrevista, na qual teria sido abordado o papel da mídia em relação aos jovens talentos, e se teria questionado se determinado jovem ator da mesma emissora de televisão tinha talento ou era apenas um rostinho bonito. Frase que constou na manchete de capa da revista, e em destaque na primeira página da reportagem. Violação da boa-fé objetiva e do princípio da eticidade. Publicação de eventual frase dita em contexto genérico, durante conversa informal, sem o consentimento do entrevistado e após finalização da reportagem cujo tema principal era a vida do ator-autor. Abuso de direito. Inteligência do CCB/2002, art. 187. Dano moral. Autor que sofreu constrangimento, nervosismo e angústia, tendo que se retratar perante o colega. Inevitável repercussão das declarações do autor no meio artístico. Indenização fixada em R$ 20.000,00.»
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