TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Advogado. Honorários advocatícios. Não comprovada a contento a prestação de serviços advocatícios. Verba fixada na hipótese em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Maldonado de Carvalho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 8.096/94, art. 22.
«... No que tange ao dano moral, afigura-se inquestionável sua ocorrência, na medida em que o apelante não só utilizou suas economias, como empregou indenização trabalhista recebida por demissão sem justa causa, para pagamento dos honorários cobrados pelo réu, o que sem dúvida, ultrapassa o mero aborrecimento, causando verdadeira aflição psicológica. Todavia, o arbitramento do valor indenizatório por dano moral há de ajustar-se aos limites do proporcional e do razoável, já que não atua como meio de enriquecimento, mas, em última análise, como satisfação pessoal da parte ofendida. Encontrar, pois, o valor reparatório razoável deve ser a preocupação maior do julgador.
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