TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de obrigação de fazer. Cooperativa de crédito habitacional. Contrato para aquisição de casa própria. Ausência de informações claras e precisas sobre as características do contrato para obtenção do financiamento. Dano moral não caracterizado na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Possibilidade jurídica de o cooperador desistir do empreendimento e retirar-se da cooperativa, mediante a restituição dos valores que pagou, descontado percentual razoável, que a jurisprudência tem estimado em 10%, para atender os custos administrativos. Dano material configurado. Devolução dos valores pagos. Dano moral inexistente. Aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, não são tão intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.»
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