STJ. «Habeas corpus». Duplo grau de jurisdição. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade existente. Possibilidade. Possibilidade de conhecimento. Precedentes do STJ. CPP, art. 647 e CPP, art. 654, § 2º. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. Embora o colegiado do Tribunal de origem não tenha examinado a questão objeto desta impetração, tratando os autos de flagrante ilegalidade, pode-se apreciar a matéria nesta Corte Superior.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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