TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. DANOS MORAIS - PESSOA FÍSICA - DOMÉSTICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizada a juntada de documentos comprobatórios - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não consta a restituição das declarações de imposto de renda da agravante referente aos anos de exercício de 2021 a 2023 - Presunção de se tratar de pessoa isenta da declaração - Documentos que atestam renda mensal líquida inferior a dois salários mínimos - Comprovada a existência de dívidas junto ao Serasa - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"
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