TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE NÃO É TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 58 DO TJ/RJ.
Indeferimento de liminar em sede de mandado de segurança. Pretensão formulada por prestador de serviço do município de Magé de fornecimento de relatório detalhado e detalhado e cronológico dos pagamentos realizados a fornecedores entre abril/2023 até a data da propositura da ação. Alegação de que o ente municipal se encontra inadimplente e que não logrou êxito em obter as informações. Manutenção do decisum que se impõe. Existência de tutorial completo no Portal da Transparência da Prefeitura de Magé, o qual orienta o cidadão sobre como acessar os dados de despesas e credores, incluindo a ordem cronológica de pagamentos. Impetrante, ora agravante, que não demonstrou ter se utilizado dessas ferramentas ou do tutorial disponível no portal da transparência. O Poder Judiciário não deve ser utilizado com órgão de consulta, sendo obrigação do cidadão buscar e utilizar as ferramentas disponibilizadas pelo poder público para obter as informações que lhe são devidas. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
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