TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE PENHORA. MATÉRIA A SER TRATADA APÓS REGULAR AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VALER DE MERA ESTIMATIVA DO DEVEDOR. 1. A
ausência de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a r. decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelos devedores não impede o início do cumprimento provisório da sentença, na forma do art. 520, CPC.
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