TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DEINSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS.FALECIMENTO DO CONSTITUINTE. NECESSIDADEDEHABILITAÇÃODOSHERDEIROS.LEVANTAMENTO CONDICIONADO. RECURSODESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMEAgravo de instrumento interposto por Alaide Mariade Fonseca Santana e Moises Alonso FonsecaSantana contra decisão proferida na fase decumprimento de sentença que condicionou o levantamento dos honorários contratuais à habilitação dos herdeiros do falecido autor da ação. Alegaram os agravantes desconhecer o paradeiro dos demais herdeiros e defenderam que a outorgada procuração pela meeira à época curadora do falecido autorizaria o levantamento. Pleitearam a revogação da decisão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se épossível o levantamento de honoráriosadvocatícios contratuais sem a habilitação dosherdeiros do constituinte falecido.III. RAZÕES DE DECIDIRO crédito decorrente da sentença integra opatrimônio dos herdeiros, o que exige aconcordância deles para o levantamento dos honorários contratuais.A ausência de manifestação de todos ossucessores não autoriza o levantamento integraldos honorários, sendo possível apenas em relação à quota-parte dos herdeiros habilitados econcordantes.O dever de transparência e ética profissional impõea necessidade de informar os herdeiros sobre ocrédito devido ao patrono e a conclusão daprestação de serviços.A simples alegação de desconhecimento doparadeiro dos herdeiros não exime os patronos daobrigação de demonstrar tentativa de localizá-los.Precedentes do TJ-RJ e do STJ consolidam oentendimento de que, havendo falecimento doconstituinte, a expedição de pagamento dehonorários contratuais exige prévia habilitação dosherdeiros.IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.Tese de julgamento: O levantamento de honorários contratuais após ofalecimento do constituinte exige a habilitação dosherdeiros e sua concordância, por se tratar decrédito que passa a integrar o patrimôniosucessório.A ausência de tentativa de localização dosherdeiros impede o deferimento do pedido delevantamento, mesmo diante do caráter alimentardos honorários.
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