TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Egrégios juízos da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto e da Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Ribeirão Preto- Incompetência da Turma Recursal para o processamento - Inteligência dos arts. 33, II e 222 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e do art. 21 da Resolução 896/2023 do Colendo Órgão Especial do TJSP - CONFLITO NÃO CONHECIDO
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