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DOC. 106.6583.2000.0200

TJRJ. Benfeitorias. Direito de retenção. Sentença que determinou o direito de retenção do imóvel pela autora até ser ressarcida do valor correspondente a 50% das benfeitorias realizadas no terreno. Direito de retenção assegurado. CCB/2002, art. 1.219.

«1. As benfeitorias necessárias e úteis, na forma do CCB/2002, art. 1.219, permitem a conservação da coisa em seu poder, até que a indenização devida seja paga. 2. Na hipótese dos autos o apelante se insurgiu quanto ao direito de retenção concedido à autora, ora apelada, requerendo indenização pelo uso do imóvel ou, ainda, que haja compensação de créditos no limite do proveito que a mesma tem com a propriedade alheia. 3. Sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito de retenção do imóvel enquanto a apelada não for ressarcida do valor correspondente à sua contribuição, correspondente a 50 % das benfeitorias.»

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