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DOC. 106.6583.2000.0600

TJRJ. Estelionato. Falso advogado. Convencimento de candidatos reprovados em concurso público a entrar com recursos impugnando o edital. CP, art. 171.

«Apelante que, na falsa qualidade de advogada e/ou desembargadora, convencia candidatos reprovados em concursos públicos a entrarem com recursos impugnando o edital, e cobrando valores a titulo de honorários que eram depositados em sua conta. Depoimentos colhidos suficientes para retratar que a apelante era a única responsável pela fraude e manobras iludentes dos candidatos, arregimentados à saída de concursos públicos. Valores recebidos à vista, sem recibos ou contratos de honorários. O desaparecimento do «cúmplice» e, em seguida, as sucessivas mudanças do «escritório», era uma forma de despistar os ingênuos lesados. A fraude era elaborada, a personalidade e a conduta antecedente justificam um incremento penal, porém em montante mais módico ou moderado. Recurso defensivo provido parcialmente, em voto médio, para reduzir a pena privativa de liberdade ao patamar de 03 anos e 09 meses de reclusão e abrandar o regime prisional para o semiaberto. Maioria. Recurso ministerial desprovido. Delitos foram praticados em continuidade delitiva Maioria.»

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