TST. Periculosidade. Adicional. Lei Complementar 315/83-SP. Administração descentralizada. Não abrangência. CLT, art. 193.
«A Lei Complementar 315/83, no que concerne ao adicional de periculosidade, não se aplica aos empregados públicos da administração descentralizada do Estado de São Paulo. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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