TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de gestão. Recurso não conhecido. Súmula 23/TST e 296/TST. CLT, arts. 62, II e parágrafo único e 896.
«Ao contrário do que afirma o réu, o colegiado de origem não emitiu tese no sentido da necessidade do recebimento de gratificação para a caracterização do cargo de gestão, mas, sim, consignou que o reclamado não comprovou «que o salário por ele [reclamante] recebido superava em mais de 40% aquele do seu cargo efetivo». Inviável, portanto, entender violado o CLT, art. 62, II e parágrafo único. Divergência jurisprudencial inespecífica. Óbice das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Revista não conhecida, no tema.»
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