STJ. Crime militar. Extinção da punibilidade. Prescrição pela pena em concreto. Trânsito em julgado. Reclamação do Ministério Público. Rescisão da certidão do trânsito. Constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. CPM, art. 125, § 1º.
«1. O § 1º do CPM, art. 125, determina que, sobrevindo a prescrição superveniente, deve ser desde logo declarada, sem prejuízo da apreciação do mérito do recurso - visto que se garante ao apelante a possibilidade da absolvição. Tal dispositivo pressupõe a existência de condenação válida. 2 Hipótese em que o Tribunal anulou a condenação, contra a qual somente a Defesa se insurgiu. Com base na pena aplicada, diante da proibição da reformatio in pejus, o juiz, desde logo, decretou a extinção da punibilidade. Transitada em julgado tal decisão, é vedada a reabertura do processo a fim de submeter o agente a julgamento, sob o argumento lhe ser mais favorável a providência. 3. Ordem concedida para cassar o aresto guerreado, restabelecendo a decisão de primeiro grau que extinguiu a punibilidade.»
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