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DOC. 106.6621.2000.1000

STJ. Crime militar. Extinção da punibilidade. Prescrição pela pena em concreto. Trânsito em julgado. Reclamação do Ministério Público. Rescisão da certidão do trânsito. Constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. CPM, art. 125, § 1º.

«1. O § 1º do CPM, art. 125, determina que, sobrevindo a prescrição superveniente, deve ser desde logo declarada, sem prejuízo da apreciação do mérito do recurso - visto que se garante ao apelante a possibilidade da absolvição. Tal dispositivo pressupõe a existência de condenação válida. 2 Hipótese em que o Tribunal anulou a condenação, contra a qual somente a Defesa se insurgiu. Com base na pena aplicada, diante da proibição da reformatio in pejus, o juiz, desde logo, decretou a extinção da punibilidade. Transitada em julgado tal decisão, é vedada a reabertura do processo a fim de submeter o agente a julgamento, sob o argumento lhe ser mais favorável a providência. 3. Ordem concedida para cassar o aresto guerreado, restabelecendo a decisão de primeiro grau que extinguiu a punibilidade.»

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