STJ. Banco. Contrato bancário. Consumidor. Cláusula abusiva. Reconhecimento de ofício. Impossibilidade. Hipótese em que não se discutem normas de ordem pública. Súmula 381/STJ. CDC, art. 51.
«4. «Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas» (Súmula 381/STJ). Com mais razão, quando não estiver em testilha normas de ordem pública protetivas do consumidor, como é o caso, não pode o acórdão recorrido, de ofício, decotar encargos supostamente ilegais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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