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DOC. 106.6621.2000.3300

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Critério de fixação do dano. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«2. O critério que vem sendo adotado por essa Corte Superior na fixação do valor da indenização por danos morais, considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo, contudo, o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades e aos fatos de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito.»

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