STJ. Servidor público federal. Administrativo. Remoção para acompanhar cônjuge. Casamento realizado posteriormente. Lei 8.112/90, art. 36, parágrafo único, III, «a».
«3. O casamento realizado posteriormente à posse com o cônjuge servidor público de unidade da federação não dá ensejo à remoção, pois o matrimônio se deu por mera liberalidade dos nubentes, inexistindo deslocamento por interesse da Administração.»
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