TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO APÓS 30/03/2021. DANO MORAL CONFIGURADO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por Banco Crefisa S/A. contra sentença que declarou nulo contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta sem observância das formalidades exigidas, determinou a restituição dos valores descontados e fixou indenização por danos morais. O apelante sustenta a validade do contrato, a ausência de má-fé e a inexistência de danos morais.
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