TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INVIABILIDADE.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário/agravo de petição e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso em tela, a parte não cuidou de transcrever o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV . Agravo interno a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 214/TST. Na hipótese dos autos, o juízo de base recusou a nomeação dos bens indicados pela executada, em razão da sua baixa liquidez, o que importaria em inobservância da gradação estabelecida pelo CPC, art. 835, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, e, ato continuo, determinou o prosseguimento do feito, com a renovação de bloqueio via Bacenjud . Contra tal decisão a parte interpôs agravo de petição, o qual não foi conhecido, por se tratar de recurso contra decisão revestida de natureza interlocutória. No entanto, referida decisão possui natureza interlocutória, não sendo, portanto, recorrível de imediato, nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula/TST 214. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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