TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PAULIANA - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE CONTRA CREDORES - DÍVIDA CONSTITUÍDA ANTERIORMENTE AO ATO DE TRANSMISSÃO - CONSILIUM FRAUDIS - INSOLVÊNCIA DOS DEVEDORES - REQUISITOS SATISFEITOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA IMPOSITIVA.
Para que reste configurada a fraude contra credores são exigidas a presença de três requisitos: anterioridade do crédito em relação ao ato fraudulento; insolvência do devedor ou que o ato de disposição o reduza à essa condição e conluio fraudulento do ato negocial. Satisfeitos tais requisitos, a manutenção da sentença que declarou a ineficácia do ato jurídico fraudulento constitui medida impositiva.
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