TJSP. Prova testemunhal. Depoimento de policial. Eficácia. CPP, art. 202.
«... Nada há nos autos a indicar que os investigadores tivessem qualquer razão ou motivo lógico para atribuírem falsamente ao réu a autoria dos fatos. Às palavras de policiais deve ser dado o mesmo tratamento reservado para os depoimentos prestados por outras testemunhas. Valem pela firmeza, coerência e harmonia que revelam, atributos que se fizeram presentes no caso concreto. Se discrepâncias há, elas dizem respeito a aspectos periféricos, secundários, que não interferem no desfecho da ação penal.
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