STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Mútuo bancário comum. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com a correção monetária e juros. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 30/STJ. Lei 4.595/64. Lei 6.899/81.
«... A comissão de permanência, por sua vez, não é ilegal, sendo certo que, conforme já decidido e pacificado nesta Corte, tem finalidade semelhante, precipuamente, à da correção monetária, qual seja atualizar o valor da dívida, a contar de seu vencimento. Foi criada antes da correção monetária, sendo facultada, com base na Lei 4.595/1964 e na Resolução 1.129/86-BACEN, a sua cobrança pelas instituições financeiras por dia de atraso no pagamento do débito.
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