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DOC. 106.9112.5642.4673

TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE ESTELIONATO ¿ CP, art. 171 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 13 DIAS-MULTA ¿ IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ATRAVÉS DAS PROVAS DOCUMENTAIS ACOSTADAS, BEM COMO PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA - DOLO TÍPICO DO CRIME DE ESTELIONATO ¿ VANTAGEM ILÍCITA VERSUS PREJUÍZO ALHEIO ¿ CLARA INTENÇÃO DA APELANTE EM LESAR O PATRIMÔNIO DAS VÍTIMAS ¿ ERRO DE PROIBIÇÃO INVENCÍVEL ¿ NÃO CONFIGURADO, QUANDO A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO TÍPICO ERA PASSÍVEL DE SER ALCANÇADA PELO AGENTE, COM BASE NA SUA EXPERIENCIA DE VIDA - PEQUENO AJUSTE APENAS QUANTO A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL QUE PASSA A SER O SEMIABERTO, COM PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. 1.

Segundo as declarações das vítimas Cacilda e Luciano, a acusada, ora apelante, afirmou que a certidão de casamento emitida por ela produziria efeitos civis. Outrossim, a falsa certidão de casamento expedida pela acusada, ora apelante, acostada no index 41813284, bem como o laudo de exame de documentoscópico de autenticidade ou falsidade documental (Index 41813299), dão veracidade às declarações das vítimas e confirmam a conduta delituosa.

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