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DOC. 106.9210.4206.0223

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. CUIDADOS COM GENITORA E SAÚDE PRÓPRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto por servidor público estadual contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, em ação movida contra o Estado do Rio Grande do Sul. O agravante, ocupante do cargo de Agente Penitenciário da SUSEPE e atualmente lotado na Penitenciária de Canoas, busca sua remoção para o Presídio Regional de Pelotas, sob o argumento de necessidade de prestar cuidados à sua genitora idosa e à própria saúde.

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