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DOC. 106.9263.6294.9753

TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que indeferiu o pedido dos exequentes de atualização do débito devido pelo executado, com incidência de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Controvérsia em apreço que reside em aferir, durante a fase de execução, se o depósito judicial, feito pelo devedor, cessa a incidência dos encargos de mora constantes do título executivo. Questão que foi objeto de apreciação pelo STJ no tema 677, cuja tese fixou que, na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. Isso porque, como restou consignado no Recurso Especial Acórdão/STJ, afetado para o julgamento do tema, o depósito judicial efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não libera o devedor dos consectários próprios da sua mora, razão pela qual deve haver incidência da correção monetária e juros até o efetivo pagamento. Provimento do recurso, para o fim de determinar a apuração do saldo devedor, com incidência de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento

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