TJSP. APELAÇÃO DO RÉU BRADESCO - SERVIÇOS BANCÁRIOS -
Golpe da Falsa Central Telefônica - Autora que se descuidou do dever de guarda de seus recursos financeiros, realizando manobras em seu dispositivo móvel sob orientação de estelionatária que se passou por funcionária de banco em ligação telefônica - Instalação de programa no dispositivo móvel que permitiu acesso de golpistas aos ativos mantidos junto ao apelante e à Caixa Econômica Federal, com realização de empréstimos junto ao primeiro e posteriores transferências de valores, via PIX, do Bradesco à CEF e desta a terceiros - Conduta inverossímil - Não é concebível que uma instituição financeira contate a autora, orientando-a a transferir valores de um banco a outro sob pretexto de evitar golpes - Culpa exclusiva da vítima a arredar a responsabilidade objetiva do apelante (art. 14, § 3º, II, CDC) - PRECEDENTES DESTE E. TJSP - Ofensa moral, à míngua de conduta ilícita, não configurada - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO
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