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DOC. 106.9624.4870.2374

TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Custeio do medicamento OFATUMUMABE (Kesimpta) à autora - Procedência decretada - Inconformismo da operadora - Não acolhimento - Alegação de ausência de previsão junto ao rol da ANS e pela sua taxatividade - Não acolhimento - Entendimento desta Turma Julgadora, no sentido de que o precedente do C. STJ não possui caráter vinculante - Superveniência da edição da Lei 14.454/2022 (que alterou a Lei 9.656/98, art. 10) - Enquadramento no art. 13 daquele diploma legal - Bula do medicamento, clara no sentido de que a utilização do fármaco, é indicada para o tratamento de esclerose múltipla (sendo justamente esta a enfermidade da autora) - Incorporação ao SUS para o tratamento da mesma moléstia - Incidência, ainda, da Súmula 102 deste E. TJSP - Doença coberta pelo contrato, não subsistindo a negativa da operadora - Prevalecimento do princípio da função social do contrato e boa-fé contratual - Precedentes envolvendo o mesmo medicamento, para a mesma enfermidade - Dano moral ocorrente, diante do sofrimento experimentado pela autora, frente à injusta negativa, não obstante padecer de grave enfermidade - Fixação em R$ 20.000,00 que atende à finalidade da condenação - Sentença mantida - Recurso improvido

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