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DOC. 106.9810.9210.6317

TJSP. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA

da ação, que se fundamenta na ausência de comprovação de quitação. Insurgência. Descabimento. A ação de adjudicação compulsória é a via judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade (arts. 15 a 17, do Decreto-lei 58/67; arts 1.417 e 1.418, CC). Exige-se para o deferimento da medida que se demonstre a validade do instrumento contratual, a ausência de cláusula de arrependimento e a quitação do preço. Não comprovada cabalmente a quitação do preço, impõe-se a improcedência do pedido. Precedentes. JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. Inadmissibilidade. A juntada de documento após a prolação da sentença só é admissível quando se tratar de documento novo ou quando comprovado que o documento deixou de ser juntado oportunamente por motivo de força maior, a teor do CPC, art. 435, o que não é o caso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Art. 252 do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO

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