TJRJ. Agravo de instrumento. Ac¸a~o de obrigac¸a~o de fazer c/c indenizato´ria. Tutela de urge^ncia. Plano de sau´de. Autor portador de Síndrome de atraso de linguagem expressiva mais que receptiva. Descumprimento de decisão judicial de tutela antecipada para cobertura a tratamento de saúde prescrito (terapia de apoio) em local próximo à residência da criança e pela duração necessária à obtenção dos resultados. Penhora on-line de valores para custear os gastos com o tratamento. Possibilidade. Poder geral de cautela do juízo à inteligência do art. 139, IV do CPC. Efetividade da decisão liminar. Inteligência da jurisprudência do Superior Tribunal que garante reembolso nos limites do contrato em caso de negativa da cobertura necessária. REsp. Acórdão/STJ. Cabe ao agravante comprovar que cumpriu a medida judicial na forma determinada pelo art. 373, II do CPC. Determinação de bloqueio de valor suficiente para custear as terapias prescritas pelo laudo médico por seis meses que está amparada nas prerrogativas do poder geral de efetivação das ordens judiciais. Desprovimento do recurso.
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