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DOC. 107.0214.1000.0200

TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Relação de emprego. Dano ocorrido em fase pós contratual. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Súmula 392/TST. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.

«Provável violação do CF/88, art. 114, VI. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Dano moral em fase pós contratual. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação por meio da qual se pretende indenização por dano moral praticado na fase pós-contratual. «O contrato de trabalho não impõe obrigações nem produz efeitos apenas enquanto vigente formalmente. A responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, mas igualmente alcança as fases pré e pós-contratual». No caso, trata-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de prejuízo com a manutenção do nome do autor como representante da segunda reclamada, pessoa jurídica estrangeira, no cadastro (CNPJ) da Receita Federal, após a extinção do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.»

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