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DOC. 107.0214.1000.0600

TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Existência. CLT, art. 71, § 3º.

«Nos termos do CLT, art. 71, § 3º, havendo autorização do Ministério do Trabalho e inexistente a prorrogação habitual da duração do labor prestado ao tomador dos serviços, possível afigura-se a redução da duração do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido.»

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