TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Restrição ao uso do sanitário (toaletes). Indenização deferida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia expõe indevidamente a privacidade do trabalhador, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade, posto que não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo. Tal proceder revela extrapolação aos limites do poder diretivo do empregador, ocasionando constrangimento a sua intimidade e uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado, como se nota na apontada «medição da ANATEL», como argumento para a não utilização dos toaletes. As assunções dos riscos do negócio pelo empregador apenas a ele atingem. Recurso de Revista conhecido neste tópico.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito