TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Telecomunicação. Concessionária de telefonia. Serviço essencial. Reparo de linha não efetuado. Alegação de área de risco. Verba fixada em R$ 2.500,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 22
«Concessionária de serviço de telefonia que deixa de efetuar reparo em linha telefônica sob alegação de que a referida linha se localiza em área de risco. Apelada que comprova ser possível a instalação de linhas telefônicas na localidade e regular entrega das faturas mensais de cobrança do serviço, demonstrando, com isso, a viabilidade de se efetuar a manutenção da linha no local. Dever da apelante de efetuar os devidos reparos na linha telefônica da autora. Danos morais fixados em valor condizente com o que vem sendo arbitrado por este Tribunal em casos análogos.»
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