TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte aéreo de passageiros. Acidente aéreo envolvendo aeronave da ré e Jato Legacy. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco do empreendimento. Fortuito interno. Considerações do Des. André Andrade sobre o tema. CDC, art. 14 e CDC, art. 17. CCB/2002, art. 186.
«... A responsabilidade da apelada é objetiva, haja vista a relação de consumo que a ré apelada manteve com a vítima direta. Os autores, como vítimas indiretas, são equiparados aos consumidores, por força do disposto no CDC, art. 17. O evento danoso decorreu de típico fato do serviço, fundado no CDC, art. 14. Desnecessário, portanto, o exame da culpa da empresa ré apelada pelo trágico evento que levou à morte de várias pessoas, dentre as quais o irmão dos autores. Suficiente a presença do dano e do nexo de causalidade. ...» (Des. André Andrade).»
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